A responsabilidade civil dos profissionais liberais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina o grau de culpa ou dolo do profissional liberal em virtude de ter prejudicado clientes ou terceiros envolvidos.
Se comprovado o dano, o responsável terá que reparar financeiramente quem foi lesado.
Neste material, vamos entender, de modo geral, quais são as responsabilidades civis dos profissionais liberais e como se precaver para não precisar pagar indenizações.
Quem pode ser considerado um profissional liberal?
Pode ser considerado profissional liberal qualquer um que seja formado em um curso acadêmico ou técnico, desde que tenha sua profissão regulamentada por um conselho ou classe de ordem, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo.
O profissional pode ser autônomo ou ter vínculos trabalhistas, seja via pessoa física ou jurídica.
Exemplos de profissionais liberais autônomos ou empregados
- Advogado
- Médico
- Corretor de imóvel
- Administrador
- Contador
- Engenheiro
- Fotógrafo
- Biólogo
- Parteiras
- Nutricionistas
- Psicólogos
- Publicitários
Responsabilidade civil dos profissionais liberais
Consiste na reparação indenizatória por danos causados a clientes ou terceiros, enquanto o profissional estiver em exercício de sua profissão.
A responsabilidade civil profissional, entre elas a do profissional liberal, estão registradas no Código Civil – Lei 10406/02, de 10 de janeiro de 2002. Os artigos 186 e 187 descrevem o que caracteriza os danos causados pelo profissional:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Já o capítulo IX, a partir do artigo 927, descreve a responsabilidade civil perante as indenizações.
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O ato ilícito pode ser considerado de responsabilidade civil objetiva ou subjetiva.
Responsabilidade civil dos profissionais liberais subjetiva
Responsabilidade civil subjetiva é quando comprovada a culpa ou dolo do profissional liberal perante o terceiro prejudicado.
Dolo é quando o profissional liberal está ciente de que sua ação irá prejudicar o cliente ou o terceiro envolvido. Se o ato não for intencional, o profissional deverá responder por responsabilidade civil culposa.
Em ambos os casos, se comprovado o dano, é de responsabilidade do réu indenizar o prejudicado.
Responsabilidade civil dos profissionais liberais objetiva
Já a responsabilidade civil objetiva é quando não se pode provar que o réu estava ou não ciente que a sua ação iria prejudicar a vítima.
O profissional liberal fica obrigado a pagar a indenização mesmo que não seja comprovado que o dano tenha sido causado de forma culposa ou dolosa.
Seguro de responsabilidade civil para profissional liberal
Como vimos, mesmo de forma não intencional, o profissional liberal ou alguém sob sua responsabilidade pode cometer erros e acabar provocando danos a clientes ou terceiros.
Assim, o prejudicado terá direito a receber uma compensação indenizatória.
Entretanto, há um seguro específico que garante ao profissional não precisar pagar a indenização: o seguro de responsabilidade civil profissional. As coberturas podem variar de acordo com a profissão exercida pelo profissional liberal.
Serviços profissionais
Cobre o profissional liberal e seu escritório, perante os serviços prestados que tenham causado danos a terceiros.
Danos Morais
É quando um terceiro move alguma ação contra o profissional liberal ou seu escritório, alegando ter sofrido danos e exige uma compensação financeira.
Custos de comparecimento ao tribunal
Valores gastos pelo segurado em decorrência das despesas que teve para comparecer ao tribunal.
Ato do bom samaritano
O seguro ato do bom samaritano é específico para alguns profissionais da saúde. Isso porque protege o segurado caso ele venha a sofrer alguma ação por ter prestado socorro de forma emergencial a uma vítima de acidente ou mal súbito.
Violação de privacidade
Cobre o segurado por ações movidas por terceiros em decorrência de violação dos direitos de privacidade.
Custo de restituição de imagem
A restituição de imagem trata-se de uma reparação financeira pela exposição indevida da imagem de terceiros. Assim sendo, essa modalidade de seguro cobre indenizações que o segurado tenha que pagar a terceiros por expor a imagem sem a devida autorização.
Responsabilidade solidária
Cobre ações apresentadas contra o segurado, baseadas em responsabilidade conjunta, como danos provocados por terceiros que estejam prestando serviços sob a orientação do segurado.
Podem ser funcionários, profissionais contratados ou subcontratados, que tenham um documento assinado de prestação de serviços sob a orientação do segurado ou subsidiária.
Difamação e injúria
Cobre ações indenizatórias movidas por terceiros sobre difamação ou injúria, desde que tenham sido cometidas involuntariamente, enquanto estiver em exercício de sua profissão.
Propriedade intelectual
Cobre indenizações a terceiros por uso indevido de propriedade intelectual de terceiros. Exceto segredos comerciais e patentes infringidas.
Extravio, roubo ou furto de equipamentos
Cobre danos reclamados por terceiros por perda, danos, alterações, roubos, eliminações ou destruição de documentos que estejam sobre a responsabilidade do segurado.
Atos desonestos de empregados/novas subsidiárias
Se refere a qualquer ação que o segurado venha a sofrer por danos provocados por seus funcionários a serviço do segurado.
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