Se você trabalha com e-commerce ou loja física e entrega produtos físicos na sua cidade ou em outros estados, vai precisar dominar a emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe).
Este documento é indispensável para qualquer empresa que fizer transporte de mercadorias.
Entenda tudo sobre como emitir o conhecimento de transporte eletrônico (CTe), quem deve emiti-lo e como cancelá-lo. Todas as informações relevantes estão aqui!
O que é e para que serve a emissão do conhecimento de transporte eletrônico – CTe?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que serve para registrar, para fins fiscais, a prestação de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
O documento foi criado no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Receita Federal do Brasil.
Logo depois, seu uso se tornou obrigatório para todas as empresas nos modais rodoviários, dutoviário, ferroviário e, por último, aéreo.
Confira o trecho do AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, sobre o CTe:
“Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 10/16, efeitos de 01.09.16 a 31.12.19.
§ 1º Considera-se CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso III da cláusula oitava.”
Por ser um documento eletrônico, ele é totalmente digital, ou seja, é emitido e armazenado apenas em meios eletrônicos. Sendo assim, não existem versões em físicas e em papel.
Quais são os documentos que o CTe substitui?
O CTe substitui diversos documentos que antes existiam na forma física, em papéis impressos. Eram eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
- Conhecimento Aéreo, modelo 10
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas
É importante ressaltar que com a emissão do CTe de maneira eletrônica, não é mais necessário fazer a impressão do documento. Além de representar um avanço na sustentabilidade, agiliza muito o processo.
Emissão de conhecimento de transporte eletrônico: quando emitir?
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas, realizada entre municípios ou entre estados da federação.
Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.
Quem é responsável pela emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe)?
Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09 do Confaz, o tomador de serviço (lojista) pode emitir o documento, ou exigir que o prestador de serviço de transporte o emita.
Saiba como emitir CTe
É importante ressaltar que desde 2017 a Sefaz encerrou a emissão gratuita do CTe.
Para realizar o procedimento, é necessário contratar plataformas digitais que emitam o Conhecimento de Transporte.
Depois de escolher sua plataforma digital, você deve realizar os seguintes passos:
- Solicitar credenciamento na Sefaz
- Obter o certificado digital
- Configurar a transportadora no sistema de emissão de CTe
- Importar XML de NFe para emitir CTe
- Preencher os dados no documento
- Imprimir DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico)
O DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, ele é gerado após a emissão do CTe.
Ele precisa estar junto à carga durante o transporte e será o documento entregue à fiscalização quando solicitado.
Como cancelar um conhecimento de transporte eletrônico?
O CTe somente pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Para isso, é preciso gerar um arquivo XML específico e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).
O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias.
Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.
O pedido deve conter o CNPJ da empresa e ser acompanhado pela assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Caso o CTe for emitido com valor inferior ao correto, não é necessário cancelar o documento. Basta emitir um CTe complementar com os valores faltantes por meio da geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro.
Dúvida frequente: MEI precisa emitir CTe?
O MEI, Microempreendedor Individual, não é obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte. Apenas em alguns estados, se o motorista autônomo quiser fazer a emissão poderá, mas não é necessário.
Quais os benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico CTe?
Segundo o site do Sefaz, pode-se listar os seguintes benefícios para empresas de Transporte de Cargas que realizam a emissão de CTe. São eles:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel;
- Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
- Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas.
Ficou com alguma dúvida sobre o a emissão de CTe ou tem interesse em saber mais sobre seguros para você e sua empresa? Fale conosco!