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Se você trabalha com e-commerce ou loja física e entrega produtos físicos na sua cidade ou em outros estados, vai precisar dominar a emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe).

Este documento é indispensável para qualquer empresa que fizer transporte de mercadorias.

Entenda tudo sobre como emitir o conhecimento de transporte eletrônico (CTe), quem deve emiti-lo e como cancelá-lo. Todas as informações relevantes estão aqui!

O que é e para que serve a emissão do conhecimento de transporte eletrônico – CTe?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que serve para registrar, para fins fiscais, a prestação de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

O documento foi criado no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Receita Federal do Brasil.

Logo depois, seu uso se tornou obrigatório para todas as empresas nos modais rodoviários, dutoviário, ferroviário e, por último, aéreo.

Confira o trecho do AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, sobre o CTe:

“Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 10/16, efeitos de 01.09.16 a 31.12.19.

§ 1º Considera-se CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso III da cláusula oitava.”

Por ser um documento eletrônico, ele é totalmente digital, ou seja, é emitido e armazenado apenas em meios eletrônicos. Sendo assim, não existem versões em físicas e em papel.

Quais são os documentos que o CTe substitui?

O CTe substitui diversos documentos que antes existiam na forma física, em papéis impressos. Eram eles:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas

É importante ressaltar que com a emissão do CTe de maneira eletrônica, não é mais necessário fazer a impressão do documento. Além de representar um avanço na sustentabilidade, agiliza muito o processo.

Emissão de conhecimento de transporte eletrônico: quando emitir?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas, realizada entre municípios ou entre estados da federação.

Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.

Quem é responsável pela emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CTe)?

Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09 do Confaz, o tomador de serviço (lojista) pode emitir o documento, ou exigir que o prestador de serviço de transporte o emita.

Saiba como emitir CTe

É importante ressaltar que desde 2017 a Sefaz encerrou a emissão gratuita do CTe.

Para realizar o procedimento, é necessário contratar plataformas digitais que emitam o Conhecimento de Transporte.

Depois de escolher sua plataforma digital, você deve realizar os seguintes passos:

  1. Solicitar credenciamento na Sefaz
  2. Obter o certificado digital
  3. Configurar a transportadora no sistema de emissão de CTe
  4. Importar XML de NFe para emitir CTe
  5. Preencher os dados no documento
  6. Imprimir DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico)

O DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, ele é gerado após a emissão do CTe.

Ele precisa estar junto à carga durante o transporte e será o documento entregue à fiscalização quando solicitado.

Como cancelar um conhecimento de transporte eletrônico?

O CTe somente pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Para isso, é preciso gerar um arquivo XML específico e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias.

Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.

O pedido deve conter o CNPJ da empresa e ser acompanhado pela assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Caso o CTe for emitido com valor inferior ao correto, não é necessário cancelar o documento. Basta emitir um CTe complementar com os valores faltantes por meio da geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro.

Dúvida frequente: MEI precisa emitir CTe?

O MEI, Microempreendedor Individual, não é obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte. Apenas em alguns estados, se o motorista autônomo quiser fazer a emissão poderá, mas não é necessário.

Quais os benefícios do Conhecimento de Transporte Eletrônico CTe?

Segundo o site do Sefaz, pode-se listar os seguintes benefícios para empresas de Transporte de Cargas que realizam a emissão de CTe. São eles:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel;
  • Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
  • Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas.

Ficou com alguma dúvida sobre o a emissão de CTe ou tem interesse em saber mais sobre seguros para você e sua empresa? Fale conosco!

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