A responsabilidade civil de um engenheiro consiste na reparação de danos causados a terceiros, enquanto o engenheiro estiver em exercício de sua profissão. As responsabilidades profissionais, entre elas a do engenheiro, estão previstas no Código Civil – Lei 10406/02, de 10 de janeiro de 2002. Os três principais artigos que retratam isto são:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Mesmo que esses erros sejam cometidos involuntariamente, a pessoa que se sentir lesada terá o direito de entrar com uma ação indenizatória.
Por sua vez, os engenheiros podem se proteger com um seguro de responsabilidade civil, caso venham a sofrer algum processo que resulte em indenizações.
Seguro responsabilidade civil profissional para engenheiros
Por meio de um seguro de responsabilidade civil profissional, caso o engenheiro venha a sofrer uma ação judicial, a seguradora ressarce os diversos custos envolvidos, desde que acordados em contrato.
O que o seguro de responsabilidade civil para engenheiros cobre?
Vamos observar abaixo as opções de coberturas do seguro RC profissional para engenheiros.
Serviços profissionais
Cobre profissionais de arquitetura, engenharia, desenho e supervisão de obras em suas atividades que podem ser durante a construção, estudos de viabilidade, informações técnicas, cálculos ou pesquisas.
Danos Morais
É quando um terceiro move alguma ação contra o segurado alegando ter sofrido danos e exige uma compensação financeira.
Custos de comparecimento ao tribunal
Valores gastos pelo segurado em decorrências das despesas que teve para comparecer ao tribunal.
Custo de restituição de imagem
Cobre custo de restituição de imagem movida por ações de terceiros que tiverem sua imagem exposta pelo segurado.
Responsabilidade solidária
Cobre ações apresentadas contra o segurado, baseadas em responsabilidade conjunta, como danos provocados por terceiros que estejam prestando serviços sob a orientação do segurado. Podem ser funcionários, profissionais contratados ou subcontratados que possuam um documento assinado de prestação de serviços sob a orientação do segurado ou subsidiária.
Difamação e injúria
Cobre ações indenizatórias movidas por terceiros sobre difamação ou injúria, desde que tenham sido feitas involuntariamente pelo segurado, enquanto estiver em exercício de sua profissão.
Propriedade intelectual
Cobre indenizações a terceiros por uso indevido de propriedade intelectual de terceiros. Exceto segredos comerciais e patentes infringidos pelo segurado.
Extravio, roubo ou furto de equipamentos
Cobre danos reclamados por terceiros por perda, danificações, alterações, roubos, eliminações ou destruição de documentos que estejam sobre a responsabilidade do segurado.
Atos desonestos de empregados/ novas subsidiárias
Se refere a qualquer ação que o segurado venha a sofrer por danos provocados por seus funcionários a serviço do segurado.
Poluição, contaminação ou vazamento súbito e acidental
Cobertura de perdas por vazamento acidental de poluentes (menos nucleares e/ou radiativos), que tenham ocorrido de forma súbita e inesperada e cessado em no máximo 72 horas.
Engenheiro ambiental, arquiteto, engenheiro civil, e suas responsabilidades
Entre os riscos de engenharia mais comuns, encontramos os riscos ambientais e o de construção civil.
Responsabilidade civil do engenheiro ambiental
Segundo a Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM), as diversas atividades sob responsabilidade do engenheiro ambiental poderão levá-lo a erros que tenha que responder judicialmente. Acesse o artigo de Amélia Bortoli e Igor Rayel, Responsabilidade Civil e Criminal do engenheiro Ambiental, da APEAM e entenda em detalhes quais são as suas obrigações.
Responsabilidade civil dos construtores: engenheiro civil e arquiteto
Quanto às falhas durante a construção civil, os engenheiros são responsabilizados pelas falhas que ocorrerem tanto na elaboração, quanto na execução do projeto.
Para entendermos melhor sobre a responsabilidade civil do arquiteto e do engenheiro civil, podemos observar o artigo A responsabilidade civil dos arquitetos e engenheiros, publicado por Rodrigo Bedê, no site JusBrasil.
Como vimos, a responsabilidade civil de um engenheiro ou arquiteto é ampla. Não há como garantir que os profissionais desse ramo nunca sofrerão algum processo, mas é possível evitar que o valor da indenização descapitalize o profissional.
Para isso, é necessário contar com um seguro de responsabilidade civil profissional. Entre em contato conosco e saiba mais.