A primeira escritura de imóvel não é gratuita, mas pode ter um desconto de 50% ou 75% nas taxas de registro no cartório. Já o ITBI (Imposto de Transição de Bens Imóveis) pode até ser gratuito, mas isso é raro e depende de cada município.
A fama dessa gratuidade, segundo o site da Jus Brasil, ganhou força em virtude de propagandas enganosas. Vamos esclarecer como funciona o valor da escritura do primeiro imóvel e como proceder para adquirir o máximo de desconto possível.
Primeiro imóvel tem direito a desconto na escritura
A lei da primeira escritura nos dá o direto de 50% ou 75% de desconto nas taxas de registro de escritura no cartório, quando a compra for financiada. Mas preste a atenção nas frases grifadas nesse parágrafo. O desconto não é sobre o valor total da escritura e sim referente as taxas de cobranças do cartório.
A diferença de descontos está diretamente relacionada a renda familiar e a maneira que o imóvel foi adquirido. Trata-se de duas leis.
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
Artigo 290 da Lei 6.015/1973
Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em
I – 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;
II – 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.
Artigo 43 da lei Nº 11.977/2009
Para maiores informações acesse as Lei Nº 11.977/2009 e Lei 6.015/1973.
O que é FAR, FDS, SFH e PMCMV?
O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é mais antigo. Foi criado em 1964 para ajudar famílias de baixa renda a adquirirem a casa própria, mas hoje em dia esse sistema atende diferentes classes sociais.
Já o PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) faz parte do SFH. Possui juros mais baixos a atende famílias com renda mensal de até R$ 9.000,00.
O FAR (Fundo financeiro de Natureza Privada) e o FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), fazem parte do PMCMV e tem por finalidade ações sociais que visam a financiar e facilitar projetos para habitação popular de baixa renda, cuja renda mensal é de até R$ 1.800,00.
Assim sendo, o desconto de 75% é para famílias enquadradas no FAR e/ou no FDS. Enquanto isso, o desconto de 50% é aplicável quando o imóvel é financiado pelo PMCMV ou SFH.
Esses descontos valem apenas para taxas de emolumentos cobradas no cartório. Existem outras duas taxas: ITBI e bancárias. O desconto não se estende a essas duas cobranças. A seguir, detalhamos melhor essas cobranças.
Qual o valor da escritura do primeiro imóvel?
Para encaminhar a escritura do imóvel, existem três despesas que somadas custa cerca de 5% sobre o valor do imóvel.
Veja quais são.
ITBI
O ITBI é o Imposto de Transição de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto a ser pago no momento de transferência imobiliária. Sem o pagamento deste tributo não é possível dar continuidade na documentação.
Esse imposto normalmente custa entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Por se tratar de um tributo municipal, é recomendado entrar em contato com a prefeitura local para saber o preço. Como já citado, descontos ou isenção dessa taxa dependem de cada município.
Porque o desconto não se aplica ao ITBI?
Como vimos acima, o ITBI é imposto municipal. Já a lei que prevê o desconto nos cartórios é nacional. Logo, cabe a cada município decidir se vai dispor de algum desconto ou isenção no ITBI, mas isso dificilmente acontece.
Taxas bancárias
O banco cobra uma tarifa para analisar o crédito e encaminhar a documentação, que, após aprovada, será enviada para o cartório. Aqui não há um valor tabelado, ficando a critério de cada banco. Uma estimativa é que não ultrapassará de 1% sobre o valor do imóvel.
Quando estiver orçando para comprar o imóvel, procure a tarifa da instituição de crédito, pois varia bastante ou pode até ter isenção.
Escritura do imóvel
Éaqui que se aplica o desconto de 50% ou de 75 % na primeira escritura, quando financiado. A documentação necessária é encaminhada pelo banco para ser feito o registro no cartório responsável.
Junto dessa documentação, o banco encaminha a solicitação do desconto. No cartório, eles efetuam uma busca para saber se de fato é o primeiro imóvel. Se confirmado, o desconto é confirmado. Mas esse desconto é apenas na documentação registrada pelo cartório, que custa cerca 1% sobre o valor do imóvel, ou 0,5% quando é dado o desconto.
Ao contrário do ITBI que é uma cobrança municipal, valores cartorários são tabelados pelo Estado. Logo, o preço cobrado no cartório pode mudar de acordo com sua cidade.
Somadas essas despesas, considerando a diferença de cada região, o preço fica entre 4% e 5% sobre o valor total do imóvel. Então o desconto existe, mas normalmente é um valor pequeno.
Cabe ressaltar, ainda, que quando a escritura do primeiro imóvel tem desconto porque o imóvel foi parcelado. Por ser financiada, a moradia não é registrada no nome comprador e, sim, do banco. Quem assume o pagamento do imóvel junto ao vendedor é a instituição financeira e sua dívida passa a ser com o banco.
Então, o imóvel fica no nome da instituição credora, alinhado ao do comprador. Após o término do pagamento, a residência é transferida definitivamente no nome do adquirente.
Ficou com alguma dúvida sobre esse e outros assuntos? Entre em contato conosco.