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Chegado o momento de planejar ou construir um futuro, muitas pessoas têm dúvidas em relação à compra conjunta de imóvel. Neste material que você vai ler agora, vamos esclarecer boa parte delas.

Compra de imóvel por duas pessoas ou mais

É possível colocar um imóvel no nome de duas pessoas ou mais; e não precisa necessariamente se tratar de um casal. Há outras possibilidades como a aquisição entre familiares, amigos ou mais de duas pessoas, mas nesses casos vai depender das regras de cada instituição de crédito.

A composição de renda para financiamento imobiliário da Caixa libera o crédito para diferentes grupos. Já no Banco do Brasil, é exigido que sejam casais ou no máximo três pessoas com vínculo parentesco.

Então se você pretende comprar um imóvel com duas pessoas ou mais, o êxito vai depender também das normas da instituição de crédito. Dito isso, vamos entender como comprar em conjunto um imóvel.

Direitos e deveres de cada comprador do imóvel

A compra pode ser efetuada à vista ou financiada. Independente do modo de compra, cada sócio terá sobre o imóvel o direto porcentual da quantia paga. Esses dados precisam obrigatoriamente conter no contrato.

A compra conjunta de imóvel para casal é diferente da compra entre amigos ou familiares?

Deve ser registrado no contrato de compra e venda a porcentagem que cabe a cada um dos compradores. Quando se trata de casais, caso não conste no contrato a porcentagem, cada um terá 50% de direto sobre o imóvel.

O mesmo se aplica aos deveres, como o pagamento de impostos.

Compra de imóvel em conjunto: como declarar no IR?

Segundo a revista Infomoney, por mais que a compra seja em conjunto, não há a necessidade dos dois declararem.

A reportagem afirma que a residência entra na lista dos “bens comuns” do casal. Então só um dos dois declarando já é o suficiente. O cônjuge deve informar no campo “bens de direitos” que o valor já foi informado pelo(a) esposo(a).

Agora, se os proprietários não forem um casal é provável que a declaração tenha que ser feita de forma individual. Nesse caso, é recomendado consultar um contabilista.

Financiamento de imóvel com composição de renda

Existem diversas situações que implicam diretamente do financiamento compra conjunta de imóvel. Vamos a elas.

FGTS

Os sócios podem sacar o seu FGTS para abater no valor de entrada e das parcelas. Esse fato pode ajudar no preço da parcela do imóvel e, assim, ser determinante na liberação do crédito. Pois a mensalidade não pode ultrapassar 30% da renda total de cada um dos compradores.

Parcela não pode ultrapassar 30% da renda de cada comprador

O valor da parcela do imóvel não pode ultrapassar 30% da renda mensal do devedor. Sendo assim, uma pessoa que recebe R$ 2500,00 por exemplo, pode pagar no máximo uma parcela de R$ 750,00.

Entretanto, se o cônjuge recebe R$ 3.400,00 a renda do casal é de R$5.900,00. Logo, o valor da parcela pode chegar a R$ 1.770,00.

O que pode impedir um financiamento

Além do comprometimento com os 30% que pode ser compensado com mais de uma renda, outras situações partilhares são levadas em conta. Nesses casos, na maioria das vezes, as condições do sócio comprador não poderão interferir.

Inadimplência e score Serasa

Quando queremos fazer um financiamento, a primeira coisa a ser observada é se existe alguma inadimplência no nome. Caso conste, a compra não será aprovada.

Mas digamos que você tenha saído recentemente do SPC ou Serasa. Assim sendo, pode ser que você não consiga adquirir a compra por estar com a pontuação do score baixa.

O score é uma tabela do Serasa que nos dá uma pontuação de 0 a 1000 de acordo com o nosso histórico de consumidor. Ela indica qual é a possibilidade de pagarmos corretamente as nossas dívidas nos próximos doze messes. Sempre que formos solicitar um financiamento o nosso score será consultado, quanto maior a pontuação, maiores são as chances de o crédito ser aprovado.

A consulta ao score é gratuita, mediante CPF e senha.

Idade para compra de imóvel

A idade é outro fator determinante para conseguir um financiamento. É permitido começar um financiamento a partir de 18 anos, com prazo para encerrar a dívida até os 80 anos. Desse modo, se um dos compradores tiver 71 anos, por exemplo, o financiamento poderá ser de no máximo nove anos.

Caso o valor da parcela em nove anos comprometa mais de 30% da renda do adquirente, a compra é reprovada.

Outros financiamentos

Digamos que você esteja com o nome limpo há um bom tempo, mas tenha outra parcela que esteja pagando, como a de um carro ou financiamento estudantil. Em casos como esse, as demais dívidas serão levadas em conta e o financiamento pode ser negado.

Nesse caso, a compra conjunta pode ser a solução. Com parte da renda já comprometida ficaria inviável comprar sozinho. Mas, se somada a renda de quem tem união estável, a compra de imóvel é facilitada.

E se um dos compradores parar de pagar a parcela?

Caso um dos compradores deixe de pagar a parcela, o banco poderá tomar a residência. Então certifique-se de que realmente você pode confiar na pessoa para efetuar a compra conjunta do imóvel.

Lembre-se: todos os imóveis que foram a leilão por inadimplência, no momento do contrato as pessoas tiveram o financiamento liberado. Então, apenas a liberação do crédito não garante que a pessoa vai de fato pagar a dívida.

Uma tendência para novas residências

Quando adquirirmos uma compra conjunta de imóvel é porque queremos dividir nossa vida com alguém e assim desejamos continuar. Para isso segurança é fundamental.

Por mais que paredes de concretos nos protejam do mundo exterior, é sabido que riscos sempre existem. Desde danos elétricos, incêndios e até roubos. Em vista disso, muitas famílias têm contratado seguros residenciais.

Existem pacotes de seguros diversos, para assegurar diferentes situações, conforme a necessidade cada família. Há, inclusive, proteção estendida do carro para a casa.

A Fedrizzi é uma corretora de seguros que trabalha com diversas seguradoras de renome nacional. Este e outros pacotes você pode consultar contatando nossos corretores, caso tenha interesse.

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