Entenda se é possível transferir o seguro e como funciona para realizar esse processo.
Adquirir um veículo é sempre uma conquista. Simboliza mudanças, investimento e muitas vezes a realização de um sonho. E se for uma troca ou segunda compra, o sentimento é o mesmo.
A dúvida mais comum nesses casos se dá para transferir o seguro auto.
É um questionamento pertinente porque é muito mais comum entre as pessoas a contratação de um seguro para automóvel, seja por comodidade ou maior segurança. Assim, esse cálculo já vem junto do planejamento.
E por não saber como proceder, é natural que as pessoas se questionem se o melhor a fazer é transferir o seguro auto ao comprar ou vender o veículo, que é o tema deste texto.
Por isso, confira e fique por dentro dos detalhes!
Seguro automóvel: como proceder ao trocar de carro?
O Seguro automóvel é uma das medidas mais assertivas de quem quer adquirir um carro.
Já que ele garante maior segurança em casos de acidentes e demais problemas, e até mesmo o retorno do investimento em caso de sinistros.
Em caso de mudança de veículo durante o período de vigência de um contrato, o seguro auto não precisa ser cancelado.
Basta apenas que o novo carro esteja registrado no nome do mesmo segurado para mantê-lo ativo.
Porém, a transferência do seguro não é permitida para o novo dono do carro cujo veículo foi vendido.
Isso acontece, pois a apólice é de uso pessoal e, por isso, teve os valores especificados com base em cada contratante.
Dessa maneira transferir seguro automóvel para outro veículo não é possível.
Como proceder para viabilizar o endosso?
É no endosso que será alterado o veículo segurado que está descrito na apólice.
Desta forma, pode haver cobrança adicional, pela alteração no valor do seguro, ou restituição.
Em casos de restituição, o segurado mantém o pagamento no valor fixo das suas parcelas e no final, com a quitação de todo o débito, ele será reembolsado pela seguradora.
Para os casos em que o segurado não possui um novo veículo para fazer a substituição do seguro, a orientação é que ele cancele o contrato com a seguradora.
Para isso, será feito o cálculo com base na Tabela de Prazo Curto, onde parte do valor pago ficará retido pela seguradora pelo tempo de cobertura concedido, e o saldo restante é devolvido ao segurado.
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