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Seguros para sua empresa > Seguro para transporte de cargas

Seguro para
transportes
de cargas

Preocupe-se apenas com o que importa

Na estrada, não há como garantir que uma carga não será perdida.  Acidentes e assaltos, infelizmente, são eventos comuns que trazem prejuízo à transportadora. Esteja protegido e evite grandes perdas financeiras.

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Roubo decorrente de assalto

Assistência à carga

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Suporte disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

Nosso atendimento premium auxilia em tudo o que for necessário para regularização do sinistro. Disponibilizamos ampla equipe, capacitada nas áreas adjacentes ao seu seguro.

  • Boletim online (se necessário)
  • Abertura do processo de indenização
  • Agendamento em reparadoras
  • Parecer de andamento
  • Solicitações de documentos
  • Acompanhamento de parcelas em aberto
  • Setor exclusivo para atendimento de sinistros, com plantão 24×7
  • Setor exclusivo para seguros de vida e de transporte
  • Especialistas em grandes riscos e riscos especiais

Quando precisar, conte com o atendimento premium Fedrizzi.

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Dúvidas frequentes

Seguro de transporte é uma garantia de que não haverá prejuízo caso a carga sofra algum dano. O transporte da carga pode ser terrestre, aéreo ou aquático. A cobertura pode ser estendida, também, ao período de armazenagem da carga.

Quando ocorre um sinistro, como roubo ou acidente, o seguro é acionado e a seguradora paga o valor da carga. Livrando, assim, a responsabilidade da transportadora de arcar com o custo.

O seguro de carga pode ser feito pela transportadora ou pelo proprietário da mercadoria. As transportadoras são obrigadas a fazer o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTC-C).
Já o caminhoneiro autônomo só pode fazer o seguro de carga se possui MEI, registrado como função principal a atividade de transporte de carga e possuir todos os registros da categoria.

O transportador de carga rodoviário é obrigado a contratar o seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Caso a carga seja danificada, a responsabilidade é da transportadora, então a companhia indeniza a transportadora para que ela possa reembolsar o dono da carga. O seguro para roubo de carga é opcional.
O proprietário da mercadoria também tem a opção de fazer um seguro, para que possa negociar diretamente com a companhia caso ocorra algum sinistro. Aqui, a vantagem é que o proprietário da mercadoria não vai depender do transportador para intermediar a indenização.

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